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Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos. Sendo homem (35 anos) e mulher (30 anos).
Sim, é possível. Trabalhadores que atingem a pontuação mínima (89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens) podem se aposentar sem aplicação do Fator Previdenciário (FP).
Mulher A idade mínima para Aposentadoria das mulheres é de 62 anos, segundo o artigo 51 do Decreto 3.048/99. Homem Ainda sob o mesmo artigo, que conta com a redação do Decreto 10.410/2020, a Aposentadoria para homens é possível aos 65 anos.
Ex-cônjuge pensionista ou que comprove dependência econômica pode ter direito à Pensão por Morte. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica, que pode ser feita com base no recebimento de pensão alimentícia, ajuda econômica ou financeira de qualquer forma.
Para ter direito à Revisão de Aposentadoria, você precisa preencher 2 requisitos: I. Ser aposentado e/ou pensionista; II. Receber uma Aposentadoria com valor inferior ao devido. O primeiro requisito é um pouco óbvio. Afinal, se você não é aposentado, não há o que revisar. Portanto, para o seu caso, recomendamos fazer um Planejamento Previdenciário. Já o segundo requisito é resultado de uma constatação prática; o INSS erra bastante ao calcular o valor das Aposentadorias.
Sim, donas de casa podem se aposentar como contribuintes facultativos, desde que tenham contribuído ao longo da vida.
É alguém que contribui para a Aposentadoria mesmo sem ter um emprego remunerado. Exemplos incluem donas de casa, estudantes e desempregados.
Sim. É possível quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de Aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador. É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.
Atualmente o MEI paga tributos através do Simples Nacional, estando incluído neste “pacote de tributos” a sua contribuição previdenciária para o INSS. Esse pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na qual por meio de uma guia o MEI paga todos os tributos devidos, incluindo a contribuição para o INSS. Contudo, o que muitos não sabem é que a contribuição previdenciária do MEI, de 5% do salário mínimo, só dá direito para a Aposentadoria por Idade. Assim, as contribuições pagas como MEI só irão entrar na contagem de tempo de contribuição e carência da Aposentadoria por Idade.
Com a nova regra, o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado. Antes, não era necessário o retorno após a concessão do auxílio.

Compromisso com o Cliente

Nossa equipe possui vasta experiência em Direito Tributário, Empresarial, Societário, Gestão Patrimonial, Imobiliário, Agronegócios, Ambiental, Reestruturação e Recuperação Judicial e Trabalho.

Abordagem Personalizada

Cada empresa é única, adaptamos nossos serviços para atender às necessidades específicas de cada cliente.

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES

ruan alves
ruan alves
2024-06-10
Ótimo atendimento, prestativo e sempre vai direto ao ponto.
Laís Contar
Laís Contar
2024-05-30
Excelente trabalho, parabéns! Neste eu confio muito!
Carla Salha
Carla Salha
2024-05-30
Super recomendo ! Equipe super Profissional ! Parabéns !
LOCAÇÃO arquivos locação 2020
LOCAÇÃO arquivos locação 2020
2024-05-23
Ótima advocacia em Cosmópolis! Recomendo.
Marcio Marinho
Marcio Marinho
2024-05-20
Profissionais excelentes, atendimento super atencioso e personalizado super recomendo.
Elisangela G
Elisangela G
2024-05-20
Excelente profissional!
Miriam Contar
Miriam Contar
2024-05-19
Excelência na prestação de serviços! Muito satisfeita! Gratidão!
Erica Contar
Erica Contar
2024-05-14
Ótimo atendimento e esclarecedor. Equipe gentil!
Maria Camilo
Maria Camilo
2024-03-01
Ótimo serviço!

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