É o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.
Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos. Sendo homem (35 anos) e mulher (30 anos).
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário (FP) conforme o caso.
O Fator Previdenciário (FP) é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após todos os cálculos e definição do benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. O Fator Previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Ele pode reduzir o valor da Aposentadoria se o trabalhador se aposentar antes da idade mínima.
Sim, é possível. Trabalhadores que atingem a pontuação mínima (89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens) podem se aposentar sem aplicação do Fator Previdenciário (FP).
É um dos benefícios disponíveis para contribuintes da Previdência Social no INSS. Mas para que o benefício seja solicitado, é necessário que uma série de regras sejam cumpridas.
Mulher A idade mínima para Aposentadoria das mulheres é de 62 anos, segundo o artigo 51 do Decreto 3.048/99. Homem Ainda sob o mesmo artigo, que conta com a redação do Decreto 10.410/2020, a Aposentadoria para homens é possível aos 65 anos.
Após a aprovação da Reforma da Previdência, os requisitos para Aposentadoria por Idade mudaram. Atualmente, os trabalhadores do sexo masculino têm direito ao benefício ao completarem 65 anos de idade e contribuírem por pelo menos 240 meses para o INSS (equivalente a 20 anos de trabalho). Para as mulheres, o benefício pode ser solicitado aos 62 anos, desde que tenham pelo menos 180 contribuições (15 anos) para a Previdência Social.
Não. As novas regras não se aplicam retroativamente aos trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência. Para esses trabalhadores, foi estabelecida uma regra de transição específica, garantindo que o tempo mínimo de contribuição permaneça em 15 anos, independentemente do sexo.
Verifique quantos anos faltam até atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e quantas contribuições você já possui. Calcule o tempo restante com base nesses dados.
Sim, você pode continuar trabalhando mesmo após se aposentar por idade. A Aposentadoria não impede que você exerça atividades remuneradas.
RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e outros documentos específicos.
Há estratégias para otimizar o valor da Aposentadoria, como contribuir por mais tempo ou buscar benefícios adicionais. Consulte um advogado previdenciário especialista para obter orientações personalizadas.
É um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes: I. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II. Pais; III. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência. A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte: I. O óbito ou a morte presumida do segurado; II. A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e III. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
A Pensão por Morte pode ser solicitada através de advogado ou diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
Em tese não há um prazo definido para o direito à Pensão por Morte, o que varia é o direito ao pagamento desde o óbito do instituidor. Para obtenção de valor integral desde o óbito, existem os seguintes prazos: I. Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos; II. Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; III. Caso seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.
O INSS poderá cessar a Pensão por Morte em algumas situações específicas: I. Pela morte do pensionista; II. Quando o filho ou filha completar 21 anos, exceto se for salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III. Quando o cônjuge ou companheiro completar a idade limite para recebimento da pensão; IV. Quando se passa a receber uma nova Pensão por Morte da mesma condição da anterior. V. Quando cessar a invalidez no caso do dependente “inválido”. VI. Pelo afastamento da deficiência do filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; VII. Término do prazo de concessão de pensão temporária para cônjuges ou companheiros.
Os segurados que trabalham no meio rural têm direito à Pensão por Morte Rural. As regras para a concessão desse tipo de benefício são as mesmas que as da Pensão por Morte Urbana, exceto pelo valor que será pago aos dependentes. A nova regra de cálculo, prevista na Reforma da Previdência, não é aplicável nesse caso. Isso porque o valor do benefício da Pensão por Morte Rural será sempre equivalente a um salário mínimo.
Ex-cônjuge pensionista ou que comprove dependência econômica pode ter direito à Pensão por Morte. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica, que pode ser feita com base no recebimento de pensão alimentícia, ajuda econômica ou financeira de qualquer forma.
Se o óbito tiver ocorrido antes da reforma da previdência os filhos passam a receber integral, caso o óbito seja posterior a 13/11/2019 o percentual referente a cota pensão da falecida (10%) será extraído da pensão, exceto em casos de invalidez ou deficiência dos dependentes.
Os netos menores de idade que estão sob tutela ou sob guarda dos avós são equiparados a filhos, contudo é necessário a comprovação da dependência econômica para possuir direito à Pensão por Morte, conforme estabelece o § 2º do artigo 16 da lei 8.213/91. Portanto, os netos podem receber a Pensão por Morte dos avós, desde que sob a tutela/guarda dos mesmos.
A Revisão de Aposentadoria é o procedimento pelo qual o aposentado pode corrigir o valor do seu benefício se identificado algum erro de fato ou de interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS. Muitos trabalhadores não sabem, mas é muito comum o INSS errar o cálculo das Aposentadorias e estes erros podem baixar bastante o valor do seu benefício.
Para ter direito à Revisão de Aposentadoria, você precisa preencher 2 requisitos: I. Ser aposentado e/ou pensionista; II. Receber uma Aposentadoria com valor inferior ao devido. O primeiro requisito é um pouco óbvio. Afinal, se você não é aposentado, não há o que revisar. Portanto, para o seu caso, recomendamos fazer um Planejamento Previdenciário. Já o segundo requisito é resultado de uma constatação prática; o INSS erra bastante ao calcular o valor das Aposentadorias.
Para saber se tem direito, você precisa realizar um estudo de viabilidade da Revisão de Aposentadoria. Este estudo de viabilidade deve ser realizado a partir da documentação referente: I. À concessão do seu benefício (Carta de Concessão, Processo Administrativo, etc.); II. Aos seus vínculos trabalhistas (CTPS, TRTC, contracheques e tudo mais que tiver); e III. Às suas contribuições previdenciárias (CNIS, carnês de contribuição, etc.). Não acredite em estudo de viabilidade de Revisão de Aposentadoria sem uma análise integral de todos os seus documentos. Somente após a análise detalhada de cada um dos seus documentos é possível identificar se você tem ou não direito à Revisão de Aposentadoria.
Em regra, o prazo para pedir a Revisão de Aposentadoria é de 10 anos. Mas este prazo de 10 anos é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da Aposentadoria ou da data em que deveria ter sido paga com o valor revisto. Por exemplo, imagine que você tenha dado entrada em seu pedido de Aposentadoria no dia 14/12/2021. Porém, ela só foi concedida no dia 23/02/2022 e você só recebeu a primeira prestação no dia 05/03/2022. Neste caso, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir de 01/04/2022 (primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação). Ou seja, você tem até o dia 01/04/2032 para pedir a revisão do seu benefício, se for o caso.
Sim, é obrigatório. Se o valor não ultrapassar o teto de contribuição, tanto o empregado quanto a empresa devem fazer o recolhimento.
Sim, donas de casa podem se aposentar como contribuintes facultativos, desde que tenham contribuído ao longo da vida.
É alguém que contribui para a Aposentadoria mesmo sem ter um emprego remunerado. Exemplos incluem donas de casa, estudantes e desempregados.
Sim, o microempresário individual (MEI) pode contribuir para a Aposentadoria e elevar o valor do benefício ao longo do tempo.
A pontuação é calculada somando o tempo de contribuição com a idade. Por exemplo, para atingir 99 pontos, um homem deve ter, no mínimo, 64 anos.
Quem estava próximo de se aposentar por Tempo de Contribuição antes das mudanças nas regras.
Aqueles que atingem a pontuação mínima (89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens).
O valor é baseado na média dos maiores salários de contribuição.
Sim, por meio das regras de transição ou por pontos.
É uma opção para quem estava próximo de se aposentar antes das mudanças nas regras de Aposentadoria.
Os professores têm regras diferenciadas, com menor tempo de contribuição, todavia, variando para cada tipo de atividade laboral (Exemplo: escola pública, estadual, federal).
Qualquer pessoa, desde que comprove o tempo mínimo de contribuição.
O cálculo é feito baseado na média dos maiores salários de contribuição.
Garantia de renda na Aposentadoria e possibilidade de continuar trabalhando.
Consultando o INSS ou um advogado especializado em previdência.
A Aposentadoria por Invalidez consiste na concessão seguridade a quem estiver incapacitado definitivamente à atividade laboral. Quando a incapacidade não se configura como definitiva, sendo temporária, porém, por tempo indeterminado, o segurado fica sujeito a passar por novas avaliações da perícia médica oficial. Enquanto isso, o segurado tem direito a solicitar o benefício de Auxílio-Doença.
Para ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente deve-se cumprir os critérios abaixo: I. Contribuir com a previdência social (estar filiado ao INSS); II. Comprovar, via perícia médica oficial, incapacidade permanente para o trabalho; III. Carência mínima de 12 contribuições mensais. No caso da comprovação da incapacidade, o segurado deve passar por perícia médica oficial do INSS, na qual será avaliado o grau da incapacidade, a idade do contribuinte, a atividade exercida, as possibilidades de tratamento e reversão do quadro. Ou seja, não é apenas um diagnóstico, mas como a doença impacta e provoca a incapacidade do trabalhador. A respeito da carência mínima, não é possível solicitar o benefício por doenças anteriores a esse período. Contudo, há algumas exceções que dispensam a carência, são elas: I. Incapacidade proveniente de acidente de qualquer natureza; II. Incapacidade proveniente de acidente ou doença relacionados ao trabalho; III. Incapacidade proveniente de doença grave e irreversível.
Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário comprovar, por perícia médica, que possui alguma das doenças da lista abaixo: ● Tuberculose ativa; ● Hanseníase; ● Alienação mental; ● Neoplasia maligna; ● Cegueira; ● Paralisia irreversível e incapacitante; ● Cardiopatia grave; ● Doença de Parkinson; ● Espondiloartrose anquilosante; ● Nefropatia grave; ● Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); ● Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; ● Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ● Hepatopatia grave. No entanto, existem outras moléstias que ainda que não constem nesta lista, mas que também podem enquadrar a Aposentadoria por Invalidez. Uma vez que fique comprovado se tratar de lesão ou doença grave, incapacitante e irreversível.
Não é sempre que a Aposentadoria por Invalidez é definitiva. Isso porque entende-se que há casos em que o beneficiário pode deixar de ser incapaz e voltar à aptidão laboral. Tendo isto em vista, por vezes, o INSS solicita reavaliação de perícia médica para avaliar se continua a se enquadrar em invalidez permanente. Contudo, existem situações que dispensam a perícia médica periodicamente, pois já são consideradas como invalidez permanente: I. Aposentados por invalidez com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de Aposentadoria; II. Aposentados por invalidez acima de 60 anos de idade; III. Laudos médicos que assegurem invalidez irreversível; IV. Portadores de HIV. Nesse sentido, a partir dos 60 anos toda Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva. Isto é, não passa mais por perícia e não pode ser revertida.
Não existe solicitação para Aposentadoria por Invalidez. Ela é uma decorrência da avaliação da perícia médica para Auxílio-Doença. Significa que é necessário que o segurado solicite a perícia de Auxílio-Doença. E através desta, o médico perito irá avaliar se trata de caso de incapacidade permanente. Nesse caso, fica a cargo do laudo médico elaborado pelo perito se o segurado tem direito ao benefício da Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença. Em ambos os casos, a perícia pode voltar a acontecer para avaliar se, se trata de incapacidade permanente. Os documentos necessários são: I. Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; II. Cadastro de Pessoa Física (CPF); III. Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; IV. Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico.
Antes da reforma da previdência, a base de cálculo do valor do benefício era 80% dos maiores salários de contribuição, desde 1994. Ou seja, os 20% da contribuição, que representa os salários mais baixos, eram desconsiderados. Assim, a média da Aposentadoria era maior. Com a reforma, a média salarial é calculada com todos os salários de contribuição, desde 1994. O que leva a média ser menor, pois os salários mais baixos também entram na conta. Dessa média, o INSS considera 60% e soma dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. No entanto, quando a invalidez é motivada por acidente de trabalho ou doença profissional o valor da Aposentadoria fica 100% da média salarial.
Além do valor da Aposentadoria, o beneficiário também pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor mensal, nos casos em que o aposentado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades do cotidiano. Esse acréscimo só ocorre quando comprovada a necessidade de terceiros. As doenças em que se pode enquadrar esse benefício são: I. Cegueira total; II. Perda de no mínimo nove dedos das mãos; III. Perda dos membros inferiores, exceto os pés; IV. Paralisia dos dois braços ou das duas pernas; V. Perda de uma das mãos e de dois pés; VI. Perda de um membro superior e outro inferior; VII. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; VIII. Doença que exija permanência contínua no leito; IX. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para quem já é aposentado por invalidez é possível conseguir a isenção do imposto de renda descontado direto na fonte do benefício. No entanto, para isso, é necessário comprovar que a causa da invalidez incapacita irreversivelmente a pessoa para atividade laboral. Se você é aposentado por invalidez, tem chances de possuir direito à isenção do imposto de renda.
É o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
Sim. É possível a conversão de acordo com as regras estabelecidas para tal.
Sim. É possível quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de Aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador. É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. Um exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro (do trabalhador em minas de carvão), que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade. O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue, portanto, a mesma regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Os Agentes Nocivos são como o próprio nome indica, agentes prejudiciais à saúde do segurado e podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) ocorreu em 13/11/2019; trouxe diversas modificações no bojo da Aposentadoria Especial. Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma. Regra de transição: Na regra de transição, para quem já estava filiado no INSS (RGPS) até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos: I. 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição; II. 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição; III. 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição; Regra permanente: Já na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos: I. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição; II. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição; III. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição; A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Para se tornar um Microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário que cumpre alguns requisitos conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles: I. Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano; II. Ter no máximo um empregado; III. Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa; Nesse contexto, muitos microempreendedores são registrados nessa categoria, que visa facilitar a vida dos trabalhadores autônomos que buscam regularizar sua atividade econômica.
Atualmente o MEI paga tributos através do Simples Nacional, estando incluído neste “pacote de tributos” a sua contribuição previdenciária para o INSS. Esse pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na qual por meio de uma guia o MEI paga todos os tributos devidos, incluindo a contribuição para o INSS. Contudo, o que muitos não sabem é que a contribuição previdenciária do MEI, de 5% do salário mínimo, só dá direito para a Aposentadoria por Idade. Assim, as contribuições pagas como MEI só irão entrar na contagem de tempo de contribuição e carência da Aposentadoria por Idade.
Conforme dito, a contribuição do MEI garante a Aposentadoria por Idade. Todavia, caso o MEI queira que a contribuição seja computada para fins de futura Aposentadoria por Tempo de Contribuição, poderá pagar a complementação da contribuição. Esse pagamento é feito por meio da GPS (Guia de Previdência Social), por meio do código 1910. Infelizmente, esse código não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais (que permite emissão da guia online). Portanto, o segurado deve obter a guia física e preenchê-la manualmente, realizando o pagamento na rede bancária. O valor da guia sempre corresponde à 15% do salário mínimo. Portanto, em 2024, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00, o pagamento mensal será de R$ 211,80. Assim, pagando esta complementação, o MEI terá direito a todos os benefícios do INSS, incluindo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de ter sofrido um acidente, apresenta sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal. Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Todas as pessoas que contribuem com a Previdência Social têm direito ao benefício, incluindo: I. Empregados urbanos/rurais (empresa) II. Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) III. Trabalhadores avulsos (empresa) IV. Segurados especiais (trabalhadores rurais).
Sim, o segurado pode trabalhar enquanto recebe o Auxílio-Acidente, pois, não se trata de uma Aposentadoria e sim uma indenização. É uma indenização que permite ao trabalhador continuar exercendo suas funções de trabalho.
O beneficiário do Auxílio-Acidente pode recebê-lo até a Aposentadoria. Quando se aposenta, o valor do Auxílio-Acidente entra no cálculo da média e ele deixa de recebê-lo.
I. CPF do interessado II. Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento de identificação) III. Procuração ou termo de representação legal, caso haja representante IV. Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.
O cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. O requerimento será analisado, e o segurado será convocado para a perícia médica.
Sim, o Auxílio-Acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta, solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito.
Com a nova regra, o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado. Antes, não era necessário o retorno após a concessão do auxílio.
O valor do Auxílio-Acidente varia e é calculado com base na média das contribuições do segurado. Ele não pode ser inferior a 50% do salário de benefício nem superior ao teto do INSS.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS, destinado a segurados que, estando acometidos por alguma doença, ficam incapacitados para o trabalho.
O benefício funciona como uma espécie de seguro, pago pelo INSS, até que o trabalhador se recupere da doença e possa retornar ao trabalho.
A reforma previdenciária trouxe algumas alterações, como a idade mínima para concessão do benefício e a reavaliação periódica da incapacidade.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, para ter direito ao recebimento do Auxílio-Doença, o interessado deve preencher três requisitos específicos: I. Carência: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Existem exceções legais que dispensam a carência, como acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, e algumas doenças especificadas na lei. II. Qualidade de segurado: Uma vez cumprida a carência mínima, o sujeito passa a ostentar o direito de usufruir do Auxílio-Doença. III. Incapacidade para o trabalho: O interessado deve estar acometido por alguma doença que o impeça de trabalhar.
O Auxílio-Doença pode durar enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. O INSS pode conceder o benefício por um período determinado ou renová-lo mediante avaliação médica.
Para solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. A decisão dependerá da avaliação do médico perito.
Não necessariamente. Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer da decisão. É importante buscar orientação jurídica para entender os próximos passos.
Sim, desde que atenda aos requisitos de carência e qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho é o fator principal.
O valor do Auxílio-Doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições previdenciárias do segurado.
Algumas doenças, como tuberculose, hanseníase, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras, não exigem carência.
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que estão presos em regime fechado ou semiaberto. Ele visa garantir o sustento da família durante o período de reclusão do segurado.
O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses antes da prisão. O benefício não pode ser superior ao teto do INSS (em 2024 = R$ 7.786,00).
O dependente deve procurar o INSS e apresentar documentos como certidão de óbito do segurado e comprovante de reclusão.
Os dependentes do segurado que foi preso, como cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais e irmãos inválidos. O segurado precisa ter contribuído para o INSS e estar em dia com suas obrigações.
Não. O Auxílio-Reclusão é pago apenas durante o período de prisão do segurado.
Não. O benefício é concedido apenas se o segurado estiver recolhido em regime fechado.
O pagamento do Auxílio-Reclusão é suspenso imediatamente.
Sim, os dependentes devem comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
Não, ele não é sujeito a imposto de renda.
I. Certidão de óbito do segurado. II. Comprovante de reclusão emitido pela autoridade competente. III. Documentos pessoais dos dependentes. IV. Comprovante de dependência econômica.
Idosos com no mínimo 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Requisitos para idosos: I. Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo. II. Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico). Requisitos para pessoas com deficiência: I. Mesmos critérios de renda familiar per capita. II. Comprovar a deficiência. III. Avaliação social do INSS.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido pelo INSS a pessoas em situação de vulnerabilidade, que não têm condições de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. É um benefício. Não é uma Aposentadoria e não requer contribuições ao INSS.
O benefício é de um salário-mínimo vigente, em 2024 R$ 1.412,00.
O INSS analisa a renda do grupo familiar, incluindo o requerente. Cada pessoa da casa deve ter uma renda máxima de R$ 353,00.
Sim, desde que os requisitos sejam mantidos.
Agende um atendimento no INSS. Leve documentos pessoais, comprovante de renda e laudos médicos (se for o caso).
Não, exceto com a pensão especial.
É um cadastro que reúne informações sobre famílias de baixa renda.
I. Manter o CADúnico atualizado. II. Comunicar mudanças de endereço ou renda.
Não, ele não é sujeito a imposto de renda.
O Planejamento Previdenciário serve para possibilitar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do contribuinte junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São analisadas todas as possibilidades para o contribuinte considerando seu perfil, seus recolhimentos e seus objetivos quanto ao futuro. Com as recentes mudanças na Previdência Social, as regras e requisitos para a concessão da Aposentadoria foram modificadas, portanto, hoje é fundamental entender como aquele que já contribui, pode obter melhores resultados com as novas exigências para se aposentar. E mais. a Reforma da Previdência de 2019 – Emenda Constitucional (EC) 103/2019, fez com que alguns benefícios deixassem de existir para os novos contribuintes. É o caso por exemplo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. No entanto, quem já estava filiado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) pode ter direito adquirido antes da promulgação das novas regras, que ocorreu em 13 de novembro de 2019. Também, dependendo pode se enquadrar em uma das regras de transição dos benefícios do INSS. Por tantos motivos, para saber qual a melhor forma de se aposentar após a Reforma da Previdência, torna-se necessário fazer um planejamento detalhado. Fazemos a análise de toda a sua documentação e através de um estudo completo identificamos quando será o momento de atingir a sua melhor Aposentadoria. E, mesmo que você já esteja recebendo o benefício, você pode revisar o valor recebido se entender que não é a melhor opção para seu perfil e histórico de contribuição.
Planejamento Previdenciário é uma estratégia de análise das informações do contribuinte para determinar o melhor momento para solicitar sua Aposentadoria. O planejamento é feito através de um estudo documental de toda atividade do trabalhador junto ao INSS, verificando se já é o melhor momento para o contribuinte se aposentar ou quando será, por quanto tempo deverá contribuir ao INSS e quais valores a recolher. É feita uma avaliação aprofundada sobre as reais possibilidades às quais o contribuinte tem direito, entendendo qual delas é a mais interessante para seus propósitos com o benefício. Com a orientação especializada de um advogado, é possível alcançar vantagens consideráveis no momento de solicitar a Aposentadoria perante o INSS.
É aconselhável todo contribuinte do INSS fazer o estudo. Seja este contribuinte celetista ou autônomo e facultativo. Porém, o Planejamento Previdenciário é essencial para autônomos e facultativos, tais como empresários e para aqueles que têm mais de um trabalho, a exemplo de médicos, dentistas, enfermeiros (profissionais da saúde em geral), professores, engenheiros, etc. Com o planejamento estes contribuintes saberão qual o melhor momento para se aposentar e o quanto que devem contribuir ao INSS. Mas, com a reforma previdenciária – Emenda Constitucional (EC) 103/2019 ele se mostra também indispensável para o trabalhador celetista. O planejamento é importante para os contribuintes que: I. Estão distantes para se aposentar II. Estão próximos para se aposentar III. Aqueles que já deram entrada na Aposentadoria IV. Aqueles que já se aposentaram Para quem está distante de se aposentar Se a Aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento agora será muito mais tranquilo e acertado. Para quem está próximo de se aposentar O planejamento para quem está próximo do pedido da Aposentadoria, deve ser feito o quanto antes. Só assim será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o valor do benefício desejado. Para os filiados do RGPS (Regime Geral da Presidência Social) que estão próximos de se aposentar, o planejamento fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte se aposentar. Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício desejado. Para quem já deu entrada na Aposentadoria No caso daqueles que já encaminharam a solicitação de Aposentadoria ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos. Para quem já está aposentado Por fim, o planejamento da Aposentadoria beneficia até mesmo aquele contribuinte que já está aposentado, através da avaliação de toda a documentação, perfil e direitos é possível descobrir se o benefício concedido foi o mais vantajoso a que o contribuinte tinha direito. Caso não tenha sido, pode ser solicitada uma revisão.
Com a Reforma da Previdência, as regras para a obtenção do benefício e também do cálculo foram modificadas, e hoje, existem até três possibilidades para o segurado do INSS se aposentar: I. Regra anterior a 13/11/2019 (para quem já tinha direito adquirido) II. Regras de transição III. Regra permanente Um clássico exemplo: uma contribuinte que já tinha 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência, o seu benefício seria de R$ 2.800,00 por mês pela regra antiga, que ela achava mais favorável por descartar os 20% menores salários de contribuição após julho de 1994. Porém, essa contribuinte não tinha conhecimento que se continuasse trabalhando por mais 17 meses, seu benefício iria superar R$ 4.300,00, mesmo com a inclusão dos 20% menores salários de contribuição, ou seja, uma diferença de R$ 1.500,00 por mês. Se considerarmos que em 17 meses ela teria recebido o benefício pelas regras antigas um total de R$ 50.400,00 (sem atualização e já contando o 13º salário), em cerca de 31 meses este valor seria recuperado (considerando dois 13ºs salários). É comum o segurado acreditar que o melhor é esperar, mas, na verdade, ele pode estar perdendo dinheiro ao adiar a sua Aposentadoria, como existem casos também em que esperar poucos meses ou anos pode dobrar o valor do benefício. Por isso, é de suma importância realizar este planejamento após a reforma da previdência, pois, não apenas as regras de concessão mudaram, novas regras de cálculo foram criadas.
Existem diferentes vantagens de fazer um Planejamento Previdenciário: I. Adequação da Aposentadoria O contribuinte que realiza o planejamento de Aposentadoria saberá exatamente o valor que irá receber do INSS, seja futuro ou atual. Com isso, irá adequar sua Aposentadoria ao que necessita para seus gastos após aposentar-se. Ele vai planejar seu futuro de acordo com este serviço. Além disso, o planejamento permite entender se um benefício pode ser mais rentável, rápido ou barato do que outro, por exemplo. Então, planejar a Aposentadoria é importante para entender qual formato é o mais adequado para cada contribuinte. II. Possibilidade de Aposentadoria mais elevada Nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Infelizmente, é comum que o instituto responsável pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social) deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições. Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS. Portanto, na conta final da concessão da Aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado neste caso é um (SB) salário de benefício menor do que contribuinte realmente deveria receber. Assim, para saber o real SB (salário de benefício) ao qual você tem direito, se faz necessária uma profunda análise do seu histórico como contribuinte. III. Possibilidade de contribuição menor Em alguns casos, o trabalhador (exceto o celetista) poderá até mesmo diminuir o valor do seu recolhimento mensal e mesmo assim obter a maior e melhor Aposentadoria. Isso será analisado de acordo com seu CNIS e as projeções futuras de benefício. Como é feito o Planejamento Previdenciário? O planejamento de Aposentadoria é um processo realizado em quatro etapas. Acompanhe em detalhes e veja como elas funcionam: I. Qualificação dos dados O primeiro passo do planejamento previdenciário é a obtenção de todos os documentos que fundamentam o pedido de Aposentadoria: • CNIS • Carteiras de Trabalho • Guias de recolhimento • Certidão do tempo de contribuição de regime próprio • Alistamento militar • Certidão de escola técnica • PPP (perfil profissiográfico previdenciário) • Comprovantes documentais que atestam o período rural Dentre outros que serão analisados pelo advogado, para que possa filtrar quais são relevantes no pedido, quais documentos necessitam ser corrigidos (exemplo: PPP fora dos termos aceitos pelo INSS). Além disso, quais precisam ser retificados no sistema do INSS (exemplo: salário de contribuição em valor menor que o recolhido). Nesta etapa será feita a análise e o cálculo do tempo de contribuição analisando todo o período de contribuição do beneficiário e, também, serão comparadas as informações registradas no CNIS, tudo para certificar que não há informações divergentes que possam invalidar o tempo de contribuição. Será realizado o Cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial), que possui a seguinte fórmula: salário de benefício x coeficiente ou alíquota do benefício. Será feita a verificação de períodos de trabalho não pagos ao INSS. Se houver essa ausência de contribuição, será levantada a possibilidade de o contribuinte pagar os valores atrasados perante o INSS. Também será verificado se o contribuinte laborou em alguma atividade especial (atividade que expõe o profissional a riscos para a saúde dentro do período de contribuição), por exemplo, trabalhar em locais de ruído intenso, periculosidade, insalubridade, etc. Dependendo do caso e, desde que o trabalhador tenha comprovações de que exerceu atividade especial, é possível tentar o benefício da Aposentadoria Especial. II. Elaboração de relatório Após a análise documental, o advogado irá fazer um relatório de como chegar na Aposentadoria desejada pelo trabalhador, ou a indicação do melhor benefício a ser concedido. Este relatório deve não apenas apresentar datas e valores, mas os caminhos a serem seguidos. III. Análise do relatório Como algumas vezes os segurados não possuem conhecimentos técnicos, alguns caminhos podem deixá-lo confuso. O profissional que realizar o planejamento previdenciário deve sanar todas as suas dúvidas, fazendo a análise para o cliente. IV. Conclusão do relatório A conclusão é um resumo do melhor caminho para obter a sua tão esperada Aposentadoria.