Mesmo que as atividades realizadas por professores não sejam consideradas árduas, eles ainda têm direito a uma Aposentadoria “especial”. Porém não é a mesma Aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.
A Aposentadoria para professores funciona a partir do exercício exclusivo nessa função durante o tempo exigido.
Além de professores das redes de ensino pública e particular, seja no ensino infantil, fundamental ou médio, os coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem usufruir desse benefício previdenciário.
Porém, professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes não têm direito à Aposentadoria especial de professor.
Com a reforma da previdência, houveram mudanças nos requisitos da Aposentadoria dessa categoria. Confira abaixo:

