Por estarem diariamente expostos a agentes insalubres ou perigosos que podem causar danos à saúde, os médicos e demais agentes da saúde possuem direito à Aposentadoria especial.
Com a aprovação da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, foi acrescentado um requisito de idade mínima à Aposentadoria especial. Mas, aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma, irão precisar cumprir um requisito de “pontos”, ao invés da idade mínima.
A pontuação é a soma de três fatores: idade, tempo de atividade como médico e, tempo de contribuição comum.
- Para que o médico que começou a trabalhar antes da reforma ter direito à Aposentadoria especial, deverá cumprir 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
- Para o médico que começou a trabalhar depois da reforma ter direito à Aposentadoria especial, precisa cumprir 25 anos de atividade especial e ter 60 anos.