Por estarem diariamente expostos a agentes insalubres ou perigosos que podem causar danos à saúde, os médicos e demais agentes da saúde possuem direito à Aposentadoria especial.

Com a aprovação da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, foi acrescentado um requisito de idade mínima à Aposentadoria especial. Mas, aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma, irão precisar cumprir um requisito de “pontos”, ao invés da idade mínima.

A pontuação é a soma de três fatores: idade, tempo de atividade como médico e, tempo de contribuição comum.

  • Para que o médico que começou a trabalhar antes da reforma ter direito à Aposentadoria especial, deverá cumprir 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
  • Para o médico que começou a trabalhar depois da reforma ter direito à Aposentadoria especial, precisa cumprir 25 anos de atividade especial e ter 60 anos.

Mas, atenção! Se o médico já cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da reforma, ele ainda tem o direito de se aposentar com base nas regras antigas, mesmo que não tenha dado entrada na Aposentadoria.

Resumindo, para que o médico consiga a Aposentadoria especial, é necessária a entrega da documentação que comprove a atividade especial e cumpra os requisitos de tempo de atividade e pontos.

Além disso, também pode realizar a conversão de tempo especial para poder se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.

Recomendamos consultar um advogado previdenciário especializado para obter êxito no pedido. Nós da Advocacia Cavagnini estamos à disposição.

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