Segundo o art. 966 do Código Civil Brasileiro, são considerados empresários aqueles que exercem atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Aqueles que pertencem a essa categoria são considerados contribuintes individuais, assim, são segurados obrigatórios do INSS. Porém, devem realizar a contribuição por conta própria. Mas como isso pode ser feito?

O primeiro passo é se filiar ao INSS e, a partir disso, fazer o recolhimento em dia, todos os meses, através da Guia de Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal ou pelos carnês de contribuição.

O segundo passo é saber como recolher o INSS e isso pode ser feito de algumas maneiras, dependendo da empresa e outros fatores.

Empresário que recebe pró-labore:

O empresário recebe quantias mensais pelos seus próprios serviços como administrador em uma empresa. Deste valor, é aplicado como contribuição previdenciária a alíquota de 11%.

O recolhimento sobre o pró-labore é responsabilidade da empresa que o segurado trabalha.

Empresário que não recebe pró-labore:

Geralmente, é o caso de empresários que possuem a própria empresa individual.

Então, o próprio empresário deve pagar a alíquota de 20% sobre o valor total que recebeu no mês.

Empresário que realiza prestação de serviços para empresas:

Neste caso, o recolhimento previdenciário é responsabilidade da empresa contratante, que deverá reter 11% do valor da nota fiscal.

Os empresários têm, praticamente, todas as Aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) à disposição, como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria programada.

Recomendamos consultar um advogado previdenciário especializado para obter êxito no pedido. Nós da Advocacia Cavagnini estamos à disposição.

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