Segundo o art. 966 do Código Civil Brasileiro, são considerados empresários aqueles que exercem atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Aqueles que pertencem a essa categoria são considerados contribuintes individuais, assim, são segurados obrigatórios do INSS. Porém, devem realizar a contribuição por conta própria. Mas como isso pode ser feito?
O primeiro passo é se filiar ao INSS e, a partir disso, fazer o recolhimento em dia, todos os meses, através da Guia de Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal ou pelos carnês de contribuição.
O segundo passo é saber como recolher o INSS e isso pode ser feito de algumas maneiras, dependendo da empresa e outros fatores.