Ao contribuir para o INSS, o dentista e os assistentes odontológicos têm direito a todos os tipos de Aposentadoria, incluindo a especial por estarem expostos a agentes perigosos e insalubres que podem causar danos à saúde.
Após a aprovação da reforma da previdência, o dentista deve ter exercido 25 anos de atividade especial e cumprir os requisitos de pontuação para se aposentar.
- Aqueles que já trabalhavam antes da reforma, mas ainda não atingiram os 25 anos até o dia 12/11/2019, devem cumprir os 25 anos de atividade e 86 pontos;
- Aqueles que começaram a trabalhar depois da reforma devem cumprir 25 anos de atividade especial e ter 60 anos.
Caso o dentista tenha completado 25 anos de atividade especial antes da reforma da previdência, ele tem direito à Aposentadoria com base nas regras antigas.