Ao contribuir para o INSS, o dentista e os assistentes odontológicos têm direito a todos os tipos de Aposentadoria, incluindo a especial por estarem expostos a agentes perigosos e insalubres que podem causar danos à saúde.

Após a aprovação da reforma da previdência, o dentista deve ter exercido 25 anos de atividade especial e cumprir os requisitos de pontuação para se aposentar.

  • Aqueles que já trabalhavam antes da reforma, mas ainda não atingiram os 25 anos até o dia 12/11/2019, devem cumprir os 25 anos de atividade e 86 pontos;
  • Aqueles que começaram a trabalhar depois da reforma devem cumprir 25 anos de atividade especial e ter 60 anos.

Caso o dentista tenha completado 25 anos de atividade especial antes da reforma da previdência, ele tem direito à Aposentadoria com base nas regras antigas.

Para conseguir a Aposentadoria especial, é necessário que o dentista comprove que esteve exposto a agentes nocivos à saúde durante os anos de trabalho.

Também existe a possibilidade de converter as atividades especiais como dentista para tempo de contribuição, desde que realizadas até a reforma da previdência, para antecipar uma Aposentadoria não-especial.

Recomendamos consultar um advogado previdenciário especializado para obter êxito no pedido. Nós da Advocacia Cavagnini estamos à disposição.

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