Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS em 2024?
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:
- Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.
Cônjuge, companheiro e filhos
Para os integrantes da primeira classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é preciso comprovar, bastando apresentar provas do matrimônio, união ou parentesco.
Pais e irmãos
Para a segunda e terceira classe ainda existe a necessidade de comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Dessa forma, geralmente são necessárias provas materiais de que o segurado falecido tinha relevante participação no sustento desses dependentes.
Requisitos da Pensão por Morte em 2024:
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:
- o óbito ou a morte presumida do segurado
- a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
É importante destacar que, havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim poderá haver direito à Pensão por Morte, desde que o segurado falecido tenha garantido todos requisitos legais para a obtenção de Aposentadoria até a data do falecimento, conforme súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 416, STJ – É devida a Pensão por Morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de Aposentadoria até a data do seu óbito. (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
Como requerer a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
Passo a passo para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS
- Acesse o site meu.inss.gov.br, ou o aplicativo: Meu INSS;
- Clique em Entrar;
- Na tela inicial busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- Atualizar seus dados do seu cadastro e clique em AVANÇAR;
- O sistema informa algumas regras, leia e clique em CONTINUAR;
- Por fim, confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.
Para fazer o pedido, é importante ter todos os documentos necessários e cumprir todos os requisitos necessários para receber a Pensão por Morte. Visto que, o INSS examinará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para ter o direito reconhecido. Para isso, o dependente deve consultar um advogado especialista que avaliará o processo administrativo e dirá se é viável fazer o pedido por meio de uma ação judicial.
No entanto, recomendamos que o requerente conte com o auxílio de um advogado previdenciário especializado desde o início do requerimento administrativo. Apenas esse profissional pode auxiliar os dependentes em todas as etapas do processo.
Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?
Em tese não há um prazo definido para o direito à Pensão por Morte, o que varia é o direito ao pagamento desde o óbito do instituidor.
Para obtenção de valor integral desde o óbito, existem os seguintes prazos:
- Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
- Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
Caso seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.
Como calcular o valor da Pensão por Morte?
Em relação aos valores, a Reforma da Previdência trouxe novas formas de cálculo para o valor da Pensão por Morte.
Nessa sistemática, a cota familiar é de 50% do valor da Aposentadoria recebida pelo segurado, ou da Aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.