Critérios e benefícios
A Aposentadoria por Invalidez é dedicada a quem está incapacitado de exercer atividade laboral e por essa razão possui limitações de renda para garantir a subsistência. Nesse sentido, o Governo Federal atua de acordo com o princípio da seguridade social, previsto na Constituição Federal.
Quais são os critérios?
Para ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
deve-se cumprir os critérios abaixo:
- Contribuir com a previdência social (estar filiado ao INSS);
- Comprovar, via perícia médica oficial, incapacidade permanente para o trabalho;
- Carência mínima de 12 contribuições mensais.
No caso da comprovação da incapacidade, o segurado deve passar por perícia médica oficial do INSS, na qual será avaliado o grau da incapacidade, a idade do contribuinte, a atividade exercida, as possibilidades de tratamento e reversão do quadro. Ou seja, não é apenas um diagnóstico, mas como a doença impacta e provoca a incapacidade do trabalhador.
A respeito da carência mínima, não é possível solicitar o benefício por doenças anteriores a esse período. Contudo, há algumas exceções que dispensam a carência, são elas:
- Incapacidade proveniente de acidente de qualquer natureza;
- Incapacidade proveniente de acidente ou doença relacionados ao trabalho;
- Incapacidade proveniente de doença grave e irreversível.
Quais doenças dão direito à Aposentadoria por Invalidez?
Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário comprovar, por perícia médica, que possui alguma das doenças da lista abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
No entanto, existem outras moléstias que ainda que não constem nesta lista, mas que também podem enquadrar a Aposentadoria por Invalidez. Uma vez que fique comprovado se tratar de lesão ou doença grave, incapacitante e irreversível.
Quando a Aposentadoria por Invalidez é definitiva?
Não é sempre que a Aposentadoria por Invalidez é definitiva. Isso porque entende-se que há casos em que o beneficiário pode deixar de ser incapaz e voltar à aptidão laboral.
Tendo isto em vista, por vezes, o INSS solicita reavaliação de perícia médica para avaliar se continua a se enquadrar em invalidez permanente.
Contudo, existem situações que dispensam a perícia médica periodicamente, pois já são consideradas como invalidez permanente:
- aposentados por invalidez com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de Aposentadoria;
- aposentados por invalidez acima de 60 anos de idade;
- laudos médicos que assegurem invalidez irreversível;
- portadores de HIV.
Nesse sentido, a partir dos 60 anos toda Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva. Isto é, não passa mais por perícia e não pode ser revertida.
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
Não existe solicitação para Aposentadoria por Invalidez. Ela é uma decorrência da avaliação da perícia médica para Auxílio-Doença. Significa que é necessário que o segurado solicite a perícia de Auxílio-Doença. E através desta, o médico perito irá avaliar se trata de caso de incapacidade permanente.
Nesse caso, fica a cargo do laudo médico elaborado pelo perito se o segurado tem direito ao benefício da Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença. Em ambos os casos, a perícia pode voltar a acontecer para avaliar se, se trata de incapacidade permanente.
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
- Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico.
Qual o valor do benefício?
Antes da reforma da previdência, a base de cálculo do valor do benefício era 80% dos maiores salários de contribuição, desde 1994. Ou seja, os 20% da contribuição, que representa os salários mais baixos, eram desconsiderados. Assim, a média da Aposentadoria era maior.
Com a reforma, a média salarial é calculada com todos os salários de contribuição, desde 1994. O que leva a média ser menor, pois os salários mais baixos também entram na conta. Dessa média, o INSS considera 60% e soma dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, quando a invalidez é motivada por acidente de trabalho ou doença profissional o valor da Aposentadoria fica 100% da média salarial.
Como funciona o acréscimo de 25%?
Além do valor da Aposentadoria, o beneficiário também pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor mensal, nos casos em que o aposentado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades do cotidiano.
Esse acréscimo só ocorre quando comprovada a necessidade de terceiros. As doenças em que se pode enquadrar esse benefício são:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, exceto os pés;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de uma das mãos e de dois pés;
- Perda de um membro superior e outro inferior;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Aposentadoria por Invalidez dá direito à isenção de imposto de renda?
Para quem já é aposentado por invalidez é possível conseguir a isenção do imposto de renda descontado direto na fonte do benefício. No entanto, para isso, é necessário comprovar que a causa da invalidez incapacita irreversivelmente a pessoa para atividade laboral.
Se você é aposentado por invalidez, tem chances de possuir direito à isenção do imposto de renda.
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