O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez consiste na concessão seguridade a quem estiver incapacitado definitivamente à atividade laboral.

Quando a incapacidade não se configura como definitiva, sendo temporária, porém, por tempo indeterminado, o segurado fica sujeito a passar por novas avaliações da perícia médica oficial. Enquanto isso, o segurado tem direito a solicitar o benefício de Auxílio-Doença.

Critérios e benefícios

A Aposentadoria por Invalidez é dedicada a quem está incapacitado de exercer atividade laboral e por essa razão possui limitações de renda para garantir a subsistência. Nesse sentido, o Governo Federal atua de acordo com o princípio da seguridade social, previsto na Constituição Federal.

Quais são os critérios?

Para ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
deve-se cumprir os critérios abaixo:

  • Contribuir com a previdência social (estar filiado ao INSS);
  • Comprovar, via perícia médica oficial, incapacidade permanente para o trabalho;
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais.

No caso da comprovação da incapacidade, o segurado deve passar por perícia médica oficial do INSS, na qual será avaliado o grau da incapacidade, a idade do contribuinte, a atividade exercida, as possibilidades de tratamento e reversão do quadro. Ou seja, não é apenas um diagnóstico, mas como a doença impacta e provoca a incapacidade do trabalhador.

A respeito da carência mínima, não é possível solicitar o benefício por doenças anteriores a esse período. Contudo, há algumas exceções que dispensam a carência, são elas:

  • Incapacidade proveniente de acidente de qualquer natureza;
  • Incapacidade proveniente de acidente ou doença relacionados ao trabalho;
  • Incapacidade proveniente de doença grave e irreversível.

Quais doenças dão direito à Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário comprovar, por perícia médica, que possui alguma das doenças da lista abaixo:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

No entanto, existem outras moléstias que ainda que não constem nesta lista, mas que também podem enquadrar a Aposentadoria por Invalidez. Uma vez que fique comprovado se tratar de lesão ou doença grave, incapacitante e irreversível.

Quando a Aposentadoria por Invalidez é definitiva?

Não é sempre que a Aposentadoria por Invalidez é definitiva. Isso porque entende-se que há casos em que o beneficiário pode deixar de ser incapaz e voltar à aptidão laboral.

Tendo isto em vista, por vezes, o INSS solicita reavaliação de perícia médica para avaliar se continua a se enquadrar em invalidez permanente.

Contudo, existem situações que dispensam a perícia médica periodicamente, pois já são consideradas como invalidez permanente:

  • aposentados por invalidez com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de Aposentadoria;
  • aposentados por invalidez acima de 60 anos de idade;
  • laudos médicos que assegurem invalidez irreversível;
  • portadores de HIV.

Nesse sentido, a partir dos 60 anos toda Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva. Isto é, não passa mais por perícia e não pode ser revertida.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

Não existe solicitação para Aposentadoria por Invalidez. Ela é uma decorrência da avaliação da perícia médica para Auxílio-Doença. Significa que é necessário que o segurado solicite a perícia de Auxílio-Doença. E através desta, o médico perito irá avaliar se trata de caso de incapacidade permanente.

Nesse caso, fica a cargo do laudo médico elaborado pelo perito se o segurado tem direito ao benefício da Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença. Em ambos os casos, a perícia pode voltar a acontecer para avaliar se, se trata de incapacidade permanente.

Os documentos necessários são:

  • Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico.

Qual o valor do benefício?

Antes da reforma da previdência, a base de cálculo do valor do benefício era 80% dos maiores salários de contribuição, desde 1994. Ou seja, os 20% da contribuição, que representa os salários mais baixos, eram desconsiderados. Assim, a média da Aposentadoria era maior.

Com a reforma, a média salarial é calculada com todos os salários de contribuição, desde 1994. O que leva a média ser menor, pois os salários mais baixos também entram na conta. Dessa média, o INSS considera 60% e soma dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

No entanto, quando a invalidez é motivada por acidente de trabalho ou doença profissional o valor da Aposentadoria fica 100% da média salarial.

Como funciona o acréscimo de 25%?

Além do valor da Aposentadoria, o beneficiário também pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor mensal, nos casos em que o aposentado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades do cotidiano.

Esse acréscimo só ocorre quando comprovada a necessidade de terceiros. As doenças em que se pode enquadrar esse benefício são:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Perda dos membros inferiores, exceto os pés;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés;
  • Perda de um membro superior e outro inferior;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Aposentadoria por Invalidez dá direito à isenção de imposto de renda?

Para quem já é aposentado por invalidez é possível conseguir a isenção do imposto de renda descontado direto na fonte do benefício. No entanto, para isso, é necessário comprovar que a causa da invalidez incapacita irreversivelmente a pessoa para atividade laboral.

Se você é aposentado por invalidez, tem chances de possuir direito à isenção do imposto de renda.

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