Mulher
A idade mínima para Aposentadoria das mulheres é de 62 anos, segundo o artigo 51 do Decreto 3.048/99.
Homem
Ainda sob o mesmo artigo (51), que conta com a redação do Decreto 10.410/2020, a Aposentadoria para homens é possível aos 65 anos.
Como calcular o valor da Aposentadoria por Idade?
O montante final a ser recebido mensalmente pelo aposentado depende da contribuição mensal feita à previdência ao longo dos anos que sucedem o pedido de Aposentadoria.
Para realizar o cálculo, é necessário que o contribuinte se atente para a nova regra de Aposentadoria por Idade:
É calculado 60% da média sob todos os salários que originaram contribuições até a data de solicitação. Deste valor, são acrescidos 2% a cada ano acima de 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo:
Se um contribuinte do INSS tem sua média de contribuições em R$ 5.000,00, calculados 60% da média estabelecida, dá direito ao beneficiário de receber R$ 3.000,00.
Regra atual da Aposentadoria: veja o cálculo
Cunhamos um exemplo, na prática, para facilitar o entendimento do cálculo atual da Aposentadoria:
Uma mulher possui média de contribuições de R$ 3.000,00 e possui exatamente 20 anos de contribuição para o INSS. Como possui 5 anos a mais do que 15, terá direito a mais 10% (5x 2%) de coeficiente de Aposentadoria, ou seja, o cálculo se dará da seguinte forma:
- R$ 3.000,00 (média) x percentual de 70% (60% + 10%), sendo a renda mensal inicial desta mulher de R$ 2.100,00.
Já um homem, na mesma situação ficaria com apenas 60% da sua média de contribuições, ficando com a renda mensal inicial de R$ 1.800,00, eis que este não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição.
Recomendamos consultar um advogado previdenciário especializado para obter êxito no pedido. Nós da Advocacia Cavagnini estamos à disposição!