Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção do Imposto de Renda. Fique atento.
A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2024, dia 06/03/2024. De acordo com a Agência Gov, deve declarar todo aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023.
E os aposentados e pensionistas são obrigados a declarar IR?
Em meio a notícia das novas regras do Imposto de Renda, aposentados e pensionistas do INSS têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o IR. Segundo o contador Luiz Souza, em matéria do G1, nem todos os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda.
De acordo com o contador, “a isenção é concedida apenas aos beneficiários que recebem Aposentadoria ou pensão por morte e possuem 65 anos ou mais. No entanto, essa isenção tem um limite de valor”. Hoje, os beneficiários têm direito à isenção dupla, o que significa que não pagam IR sobre rendimentos até R$ 5.280 por mês.
Qual é o prazo de entrega do Imposto de Renda em 2024?
O prazo de entrega do Imposto de Renda em 2024 começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Aqueles que não entregarem dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Os aposentados com idade inferior a 65 anos devem declarar o Imposto de Renda se o valor recebido ultrapassar o limite estipulado pela Receita Federal. “Em muitos casos, quando os benefícios excedem o limite de isenção, os valores são transferidos automaticamente para a ficha de rendimentos tributáveis”, diz o contador.
Fonte: Previdenciarista







