Atividade de consultoria previdenciária é privativa de advogado, reafirma Órgão Especial da OAB
A partir de um entendimento unânime dos conselheiros federais, a OAB Nacional reafirmou, durante sessão ordinária do Órgão Especial, que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado. A reunião do colegiado ocorreu no dia 28 de maio, conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB,…